PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL PODERÃO TER ACESSO A MATERIAL IMPRESSO EM MOÇAMBIQUE

Pessoas com deficiência visual em Moçambique passam a ter acesso aos livros impressos e a todo material em formato de texto, decidiu hoje o Conselho de Ministros na sua 19.ª Sessão Ordinária.

A informação também incide sobre as excepções aos direitos de autor que permitirão a livre produção e distribuição de obras em formato acessível no território das partes contratantes e o intercâmbio transfronteiriço desse formato sem impedimento, ou seja, escritores poderão produzir e distribuir suas obras literárias e passa-las a venda noutros países como Moçambique sem impedimento e ou exigências acima.

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto que estabelece as taxas rodoviárias aplicáveis aos veículos ligeiros de matrícula estrangeira, com vista a angariar receitas provenientes das taxas cobradas à manutenção e conservação de estradas, nos postos fronteiriços de Mandimba na Província do Niassa, Milange na Província da Zambézia, Zóbue, Cuchumano, Cassacatiza e Calómué na Província de Tete, bem como Machipanda na Província de Manica e Namaacha e Goba na Província de Maputo.

Nesta última significa que todos os estrangeiros que atravessarem as fronteiras moçambicanas poderão pagar até cerca de 600MT como taxa, dinheiro que servirá para garantir a manutenção das vias de acesso e rodovias do país, passando o turista a gerar receita para o Estado tal como acontece há anos com os moçambicanos que acedem aos outros países usando suas viaturas.

 

 

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